DECRETO N. 50.066, DE 24 DE JULHO DE 1968 Declara de utilidade pública a União Civica Feminina, com sede nesta Capital
ROBERTO COSTA DE ABREU
SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 2.º, da lei n. 3.198, de 25 de outubro de
1955,
Decreta: Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a União Cívica Feminina, com sede nesta Capital. Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 50.066, DE 24 DE JULHO DE 1968
Retificação
Onde se lê: ... Dispõe sôbre as taxas e emolumentos devidos pelos atos de registro de comércio Leia-se: ... Declara de utilidade pública a União Civica Feminina, com sede nesta Capital.