DECRETO N. 50.070, DE 24 DE JULHO DE 1968

Transfere para o Departamento de Estradas de ROdagem imóvel de propriedade da Estrada de Ferro Bragantina

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTA- DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida para o Departamento de Estadas de Rodagem, uma faixa de terra com a área de 5.900,00 m2. (cinco mil e novecentos metros quadrados), destacada do leito da Estrada de Ferro Bragantina para a construção da Estrada Socorro-Braganga, trecho único, entre as estacas 28 + 2,00 a 34, situada no município e comarca de Bragança, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo DER-122.080-66, a saber: do ponto A ao ponto B e do ponto O ao ponto D, na extensão de 118,00 m., confronta com imóvel de propriedade da Estrada de Ferro Bragantina, do ponto B ao ponto C, na extensão de 50,00 m., com imóvel de propriedade da Cia. Textil Santa Basilia e, do ponto A ao ponto D, na extensão de 50,00 m., com imóvel de pro- priedade de herdeiros de Domingos Leonardo.
Artigo 2° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.