DECRETO N. 50.070, DE 24 DE JULHO DE 1968
Transfere para o Departamento de Estradas de ROdagem imóvel de propriedade da Estrada de Ferro Bragantina
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTA- DO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida para o Departamento de Estadas
de Rodagem, uma faixa de terra com a área de 5.900,00 m2. (cinco
mil e novecentos metros quadrados), destacada do leito da Estrada de
Ferro Bragantina para a construção da Estrada
Socorro-Braganga, trecho único, entre as estacas 28 + 2,00 a 34,
situada no município e comarca de Bragança, com as
medidas e confrontações constantes da planta anexa ao
processo DER-122.080-66, a saber: do ponto A ao ponto B e do ponto O ao
ponto D, na extensão de 118,00 m., confronta com imóvel
de propriedade da Estrada de Ferro Bragantina, do ponto B ao ponto C,
na extensão de 50,00 m., com imóvel de propriedade da
Cia. Textil Santa Basilia e, do ponto A ao ponto D, na extensão
de 50,00 m., com imóvel de pro- priedade de herdeiros de
Domingos Leonardo.
Artigo 2° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.