DECRETO N. 50.071, DE 24 DE JULHO DE 1968

Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 48.920, de 17 de novembro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto n. 48.920, de 17 de novembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1." - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, para a Universidade de São Paulo, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituidos das quadras B, C, D, E, F, 15, 14, 13, 12 e T, com a área total de 42 021,16 m2. (quarenta e dois mil e vinte e um metros e dezesseis decímetros quadrados), situados nas Vilas Guedes de Azevedo e Cidade Universitária distrito, município e comarca de Bauru, necessários à ampliação da Faculdade de Odontologia, a saber:
I. Quadra "B" - com a área de 4.130,48 m2. (quatro mil, cento e trinta metros e quarenta e oito decímetros quadrados), com frente para as Ruas Joaquim Fidelis; Almeida Cintra, Manoel Pereira Rolla e uma travessa sem denominagao, que consta pertencer a Sociedade Educativa Universitária;
II. Quadra "C" - com a área de 3.850,48 m2. (três mil, oitocentos e cincoenta metros e quarenta e oito decímetros quadrados), com frente para as Ruas Joaquim Fidelis, Manoel Pereira Rolla, Mario Manduca e uma travessa sem denominação, que consta pertencer a Sociedade Educativa Universitária;
III. Quadra "D" - com área de 4.410,52 m2. (quatro mil, quatrocentos e dez metros e cincoenta e dois decímetros quadrados), com frente para as Ruas Joaquim Fidelis, Manoel Pereira Rolla, Silvio Marchioni e Mario Manduca que consta pertencer a Sociedade Educativa Universitária;
IV. Quadra "E" - com a área de 4.416,88 m2. (quatro mil, quatrocentos e dezesseis metros e oitenta e oito decímetros quadrados), com frente para as Ruas Joaquim Fidelis, Silvio Marchioni, Mario Manduca e São Gongalo, que consta pertencer a Sociedade Educativa Universitária;
V. Quadra "F" - com a área de 4.058,48 m.2. (quatro mil e cinquenta e oito metros e quarenta e oito decímetros quadrados), com frente para as Ruas Silvio Marchioni, Alameda Unlversltária, Mario Manduca e São Gonçalo, que consta pertencer a Sociedade Educativa Universitária;
VI. Quadra "15" - com a área de 3.281,06 m2. (três mil, duzentos e oitenta e um metros e seis decímetros quadrados), com frente para as Ruas Maria José, Silvio Marchioni, João Poletti e Alameda Universitária, que consta pertencer a Sociedade Civil Guedes de Azevedo;
VII. Quadra "14" - com a área de 1.133,54 m2. (hum mil, cento e trinta e três metros e cincoenta e quatro decímetros quadrados), com frente para as Ruas Maria José, João Poletti e Alameda Universitária, que consta pertencer a Sociedade Civil Guedes de Azevedo;
VIII. Quadra "13" - com a área de 7.301,50 m2. (sete mil, trezentos e um metros e cincoenta decímetros quadrados), com benfeitorias, com frente para as Ruas Silvio Marchioni, Maria José, João Poletti e Prof. José Ranieri, que consta pertencer a Sociedade Civil Guedes de Azevedo, João Colomera e Gracia Domingos;
IX. Quadra "12" - com a área de 5.568,00 m2. (cinco mil, quinhentos e sessenta e oito metros quadrados), com frente para as Ruas Prof. José Ranieri, João Poletti e Maria José, que consta pertencer a Sociedade Civil Guedes de Azevedo;
X. Quadra "T" - com a área de 2.881,50 m2. (dois mil, oitocentos e oitenta e um metros e cincoenta decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: "inicia num ponto "A", situado a 55,00 m. da confluência da Rua João Poletti e Alameda Universitária; daí, segue em linha reta, pelo alinhamento da mencionada alameda, até o ponto "B", na distância de 43,75 m ; daí, deflete à direita, segue em linha reta, pelo alinhamento do futuro prolongamento da Rua Almeida Cintra, na distância de 113,00 m., até o ponto "C"; daí, deflete à direita, segue em reta, pelo alinhamento do futuro prolongamento da Rua Prof. José Ranieri, na distância de 7,25 m., até o ponto "D"; daí, deflete à direita, segue em reta, confrontando, do lado esquerdo com as quadras ns 12 e 14, até o ponto "A", origem da presente descrição", que consta pertencer a Alexandre Jorge Nasralla, medidas essas constantes do processo n. 28.359/66, da Procuradoria Geral do Estado."
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1966.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente da Reitoria da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Mario Guimarães Ferri - Vice Reitor, no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.