Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.072, DE 24 DE JULHO DE 1968

Dispõe sobre a desapropriação de imóvel situado no Distrito, Município e Comarca de Jaú, necessário à instalação do 1º Centro Rural local

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35 inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 24.200,00 m2. (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), situada no Bairro de Pouso Alegre de Baixo, distrito, município e comarca de Jaú, necessária à instalação do 1.° Centro Rural, que consta pertencer a Decio Pacheco de Almeida Prado e outros, com as medidas e confrontações da planta anexa ao processo PGE-30.414-68 a saber: "inicia no marco n. 0; daí, segue com o rumo magnético de 16° 461 SO até encontrar o marco n. 1, na extensão de 166,20 m.; daí, deflete à esquerda com um ângulo de 90º e rumo magnético de 73° 14' SE, até encontrar o marco n. 2, na extensão de 140,07 m, confrontando com terras da Fazenda Nova América, de propriedade de Décio Pacheco de Almeida Prado; daí, deflete à esquerda com um ângulo do 90° e rumo magnético de 16º 46' NE, até encontrar o marco n. 3, cravado junto a lateral da estrada de Rodagem Municipal Jahu-Pouso Alegre de Baixo, na extensão de 164,00 m., confrontando com terras da Fazenda Nova América; daí, deflete à esquerda com um ângulo de 63° 13' e rumo magnético de 46' 2T NO, até encontrar o marco n. 4, na extensão de 2,25 m.; daí, deflete à esquerda com um ângulo de 12° 57', segue com o rumo magnético de 59º 24' NO, até encontrar o marco n. 5, na extensão de 65,88 m,; daí, deflete à esquerda com um ângulo de 24º 25' e rumo magnético de 83° 49' NO, até encontrar o marco n. 0, na extensão de 75,65 m., início da presente descrição".
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 2.4 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.