DECRETO N. 50.074, DE 24 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Nova Guataporanga, comarca de Tupi Paulista,
necessário a instalação do
Ginásio Estadual
de Nova Guataporanga
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área
de terreno de forma retangular, com 8.100,00 (oito mil e cem metros
quadrados), constituida dos lotes urbanos ns. 1 a 18 da quadra n. 43,
no distrito e município de Nova Guataporanga, comarca de Tupi
Paulista, necessária a instalação do
Ginásio Estadual de Nova Guataporanga, que consta pertencer a
Arlindo Pasqualete e sua mulher, medindo 270,00 m. de frente para a rua
Baía, por 30,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um
dos lados com a rua Barão do Rio Branco, pelo outro com a
Avenida União e, pelos fundos com as ruas da Esta-
ção e D.Pedro I, medidas essas constantes da planta anexa
ao processo n. 29.208.67,da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão conta de verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da
Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.