DECRETO N. 50.075, DE 24 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de São José dos Campos,
necessário à instalação do
Instituto de Educação "Coronel João Cursino"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 12.092,55 m2. (doze mil e noventa e dois metros e
cincoenta e cinco decímetros quadrados), constituida da quadra n. 6,
parte da quadra n. 4 e da Rua Jamile, do loteamento denominado "Jardim
São Dimas", situada no distrito, município e comarca de
São José dos Campos, necessária à
instalação do Instituto de Educação
"Coronel João Cursino", que consta pertencer a Genaro Tavares
Guerreiro e sua mulher, medindo 148,00 m. de frente para a Avenida
Engenheiro Francisco José Longo, confrontando, por um dos lados
onde mede 65,00 m., com os lotes ns. 19, 20 e 22, do referido
loteamento, pelo outro, onde mede 117,20 m., com a Rua Engenheiro
Prudente Meireles de Morais e, pelos fundos, onde mede 170,40 m., com o
Sanatório Ezra, medidas essas constantes da planta anexa ao
processo SE-60.282/65, (Ref. Pr. PGE-26.543/65).
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulchôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.