DECRETO N. 50.075, DE 24 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São José dos Campos, necessário à instalação do
Instituto de Educação "Coronel João Cursino"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 12.092,55 m2. (doze mil e noventa e dois metros e cincoenta e cinco decímetros quadrados), constituida da quadra n. 6, parte da quadra n. 4 e da Rua Jamile, do loteamento denominado "Jardim São Dimas", situada no distrito, município e comarca de São José dos Campos, necessária à instalação do Instituto de Educação "Coronel João Cursino", que consta pertencer a Genaro Tavares Guerreiro e sua mulher, medindo 148,00 m. de frente para a Avenida Engenheiro Francisco José Longo, confrontando, por um dos lados onde mede 65,00 m., com os lotes ns. 19, 20 e 22, do referido loteamento, pelo outro, onde mede 117,20 m., com a Rua Engenheiro Prudente Meireles de Morais e, pelos fundos, onde mede 170,40 m., com o Sanatório Ezra, medidas essas constantes da planta anexa ao processo SE-60.282/65, (Ref. Pr. PGE-26.543/65).
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulchôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.