DECRETO N. 50.077, DE 24 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Louveira, comarca de Vinhedo, necessário a instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Louveira
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35 inciso
XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 825,00 m2. (oitocentos e vinte e cinco metros
quadrados), constituida dos lotes ns. 5, 6 e 7 da quadra IX, da Vila
Bossi, no distrito e município de Louveira, comarca de Vinhedo,
necessária à instalação da Cadeia e
Delegacia de Polícia de Louveira, que consta pertencer a Miguel
Bossi medindo 30,00 m. de frente para a Rua D, por 27,50 m. da frente
aos fundos, confrontando por um dos lados com o lote n.4, pelo outro
com o lote n. 8 e pelos fundos, com os lotes ns. 15, 16 e 17 da mesma
quadra, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.
30.413-68. da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria
consignada no orçamento vigente
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.