DECRETO N. 50.080, DE 24 DE JULHO DE 1968

Derroga o Decreto n. 49.236, de 19 de Janeiro de 1968 e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do item III, combinado com o item XXIII, do artigo 35 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas para a Administração do Fundo Estadual de Saneamento Básico, instituido pela lei estadual n. 10.107, de 8 de maio de 1968. as atribuições estabelecidas no artigo 1.º do Decreto n. 49.236, de 19 de Janeiro de 1968. 
Parágrafo único - O exercício das atribuições e que se refere êste artigo será desempenhado pela unidade administrativa denominada Coordenação de Programas de Água e Esgotos - "COPAE". integrante do Fundo Estadual de Saneamento Básico, nos moldes da organização constante do Capítulo .VII do Regulamento baixado com fundamento no artigo 17 da lei estadual n. 10.107, de 8 de maio de 1968. 
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica extinta a Comissão Permanente de Financiamento de Água e Esgotos criada pelo Decreto n. 49.236, de 19 de Janeiro de 1968.
Artigo 3.º - A representação de que trata o item VII do artigo 1.º do decreto referido nos artigos anteriores, cujas atribuições são remanejadas pelo presente decreto, será reformulada na Coordenação de Programas de Água e Esgotos do Fundo Estadual de Saneamento Básico, passando o Superintendente do mencionado Fundo a representar o Govêrno nos contratos de financiamentos concedidas a municípios do Estado, em obras de água e esgotos, com recursos da Caixa Econômica Estadual.
Artigo 4.º - Fica atribuída, até o final do presente exercício, ao Secretário dos Serviços e Obras Públicas e faculdade de colocar à disposição do Fundo Estadual de Saneamento Básico servidores dos unidades administrativas, centralizadas e descentralizadas, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, com ou sem prejuizo de vencimentos.
Artigo 5.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE-ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.