DECRETO N. 50.086, DE 26 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre alteração do Decreto n. 49.751, de 30 de maio de 1968 

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a figurar com a seguinte redação os artigos 1.° e 2.°, do Decreto n. 49.751, de 30 de março de 1968:
"Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de NCr$ 50.000.000.00 (cinquenta milhões de cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Administração Geral do Estado:



Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.