DECRETO N. 50.086, DE 26 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre alteração do Decreto n. 49.751, de 30 de maio de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a figurar com a seguinte
redação os artigos 1.° e 2.°, do Decreto n.
49.751, de 30 de março de 1968:
"Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
NCr$ 50.000.000.00 (cinquenta milhões de cruzeiros
novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas e atribuídas à Administração Geral
do Estado:
Artigo 2.º - Para atender às suplementações
de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo
orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.