DECRETO N. 50.087, DE 26 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre a aplicação do "R.T.I." ao cargo que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 125-68, da "C.P.R.T.I.",
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro-Agrônomo, referência "67", do QSA-PP-III, lotado no Serviço de Sericicultura, ocupado pelo senhor Antonio Rodrigues Campos.
Artigo 2.º - O funcionário referido no artigo anterior fica sujeito ao "R.T.I." a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S N.A.