DECRETO N. 50.088, DE 29 DE JULHO DE 1968

Altera a composição do Conselho Estadual de Tecnologia e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Mantidos seus parágrafos, passa a ter a seguinte redação o artigo 3.° do Decreto n. 49.066, de 14 de dezembro de 1967:
"Artigo 3.° - O Conselho Estadual de Tecnologia será integrado por 9 (nove) membros, além de seu Presidente, que será o Secretário de Economia e Planejamento;
a) um representante da Secretaria de Economia e Planejamento;
b) um representante da Secretaria da Agricultura;
c) um representante da Secretaria da Saúde;
d) um representante da Universidade de São Paulo, a ser indicado em listra tríplice;
e) cinco, de livre escolha do Governador do Estado, dentre técnicos e pessoas com experiência em assuntos de desenvolvimento tecnológico".
Artigo 2.º - O Conselho Estadual de Tecnologia criado pelo Decreto n. 49.066, de 14 de dezembro de 1967, contará, para a realização de seus trabalhos, com um Secretário Executivo e com uma Secretaria, cuja organização, composição, pessoal e funcionamento serão fixados pelo Secretário de Economia e Planejamento.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretdrio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 29 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.