DECRETO N. 50.088, DE 29 DE JULHO DE 1968
Altera a composição do Conselho Estadual de Tecnologia e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Mantidos seus parágrafos, passa a ter a
seguinte redação o artigo 3.° do Decreto n. 49.066,
de 14 de dezembro de 1967:
"Artigo 3.° - O Conselho Estadual de Tecnologia será
integrado por 9 (nove) membros, além de seu Presidente, que
será o Secretário de Economia e Planejamento;
a) um representante da Secretaria de Economia e Planejamento;
b) um representante da Secretaria da Agricultura;
c) um representante da Secretaria da Saúde;
d) um representante da Universidade de São Paulo, a ser indicado em listra tríplice;
e) cinco, de livre escolha do Governador do Estado, dentre
técnicos e pessoas com experiência em assuntos de
desenvolvimento tecnológico".
Artigo 2.º - O Conselho Estadual de Tecnologia criado pelo
Decreto n. 49.066, de 14 de dezembro de 1967, contará, para a
realização de seus trabalhos, com um Secretário
Executivo e com uma Secretaria, cuja organização,
composição, pessoal e funcionamento serão fixados
pelo Secretário de Economia e Planejamento.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretdrio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 29 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.