DECRETO N. 50.089, DE 29 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre a transferência de municípios para a área de jurisdição da Delegacia de Ensino Elementar de Votuporanga
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a área de
jurisdição da Delegacia de Ensino de Votuporanga os
municípios de Orindiúva, Paulo de Faria, Riolândia
e Sebastianópolis do Sul.
Artigo 2.º - O inspetor escolar sediado em município
que tiver sua jurisdição mudada por êste decreto
continuará em sua sede, integrando-se à respectiva inspetoria na
Delegacia de Ensino Elementar de Votuporanga.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.