DECRETO N. 50.091, DE 29 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre doação de material inservivel do Estado ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 5.º da Lei n. 10.064, de 27 de março de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam doados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno, os seguintes materiais declarados inservíveis pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente-: 1 barco a motor, de nome "Doreu" (Proc. n. ... 19182|64 - Departamento de Produção Vegetal) e 6.000 quilos de sucata, pertencentes a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura C.I.A.; 20 toneladas de cartões "Holerith" e 10 toneladas de Diários Oficiais Velhos, pertencentes à Secretaria aria de Estado dos Negócios da Fazenda; 70 toneladas de sucata, pertencentes a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas - Departamento de Óbras Públicas - Departamento de Óbras Sanitárias - S.P.G. e 1 Sedan Chevrolet, motor N.° 9.671.986, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Herberte Victor Levy - Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Waldemar Lopes Ferraz - Secretário do Interior
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.

Retificação

DECRETO N. 50.091, DE 29 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre doação de material inservivel do Estado ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 5.° da Lei n. 10.064, de 27 de março de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam doados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno, os seguintes materiais declarados inservíveis pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente: 1 barco a motor, de nome "Xareu" (Proc. n 19182|64 - Departamento de Produção Vegetal) e 6.000 quilos de sucata, pertencentes à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura C.I.A.; 20 toneladas de cartões "Holerith" e 10 toneladas de Diários Oficiais Velhos, pertencentes à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda; 70 toneladas de sucata, pertencentes à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas - Departamento de Obras Sanitárias - S.P.G. e 1 Sedan Chevrolet, motor n. 9.671.986 registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Waldemar Lopes Ferraz - Secretário do Interior
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.