DECRETO N. 50.091, DE 29 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre
doação de material inservivel do Estado ao Fundo de
Assistência Social do Palácio do Govêrno
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 5.º
da Lei n. 10.064, de 27 de março de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam doados ao Fundo de Assistência
Social do Palácio do Govêrno, os seguintes materiais
declarados inservíveis pela CEME - Comissão Estadual de
Material Excedente-: 1 barco a motor, de nome "Doreu" (Proc. n. ...
19182|64 - Departamento de Produção Vegetal) e 6.000
quilos de sucata, pertencentes a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura C.I.A.; 20 toneladas de cartões
"Holerith" e 10 toneladas de Diários Oficiais Velhos,
pertencentes à Secretaria aria de Estado dos Negócios da
Fazenda; 70 toneladas de sucata, pertencentes a Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas - Departamento de Óbras
Públicas - Departamento de Óbras Sanitárias -
S.P.G. e 1 Sedan Chevrolet, motor N.° 9.671.986, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios do
Interior.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Herberte Victor Levy - Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Waldemar Lopes Ferraz - Secretário do Interior
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.
Retificação
DECRETO N. 50.091, DE 29 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre
doação de material inservivel do Estado ao Fundo de
Assistência Social do Palácio do Govêrno
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos
têrmos do artigo 5.° da Lei n. 10.064, de 27 de
março de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam doados ao Fundo de Assistência
Social do Palácio do Govêrno, os seguintes materiais
declarados inservíveis pela CEME - Comissão Estadual de
Material Excedente: 1 barco a motor, de nome "Xareu" (Proc. n 19182|64
- Departamento de Produção Vegetal) e 6.000 quilos de
sucata, pertencentes à Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura C.I.A.; 20 toneladas de cartões "Holerith" e 10
toneladas de Diários Oficiais Velhos, pertencentes à
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda; 70 toneladas de
sucata, pertencentes à Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas - Departamento de Obras Sanitárias - S.P.G. e 1
Sedan Chevrolet, motor n. 9.671.986 registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios do Interior.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Waldemar Lopes Ferraz - Secretário do Interior
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.