DECRETO N. 50.092, DE 29 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à "Creche Nossa Senhora do Carmo", de Ituverava

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG 4989-67, fica doado a Créche Nossa Senhora do Carmo, de Ituverava, um veículo usado Jeep Willys, motor n. 4J-185.655, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob n. 662 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 50.092, DE 29 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado á,"Creche Nossa Senhora do Carmo", de Ituverava

Retificação
Onde se lê:
Artigo 3.º - ..
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1968.
Leia-se:
Artigo 3.° - ...
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1968.
EDIÇÃO 10414