DECRETO N. 50.092, DE 29 DE JULHO DE 1968
Dispõe
sôbre doação de veículo usado do Estado
à "Creche Nossa Senhora do Carmo", de Ituverava
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do
artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova
redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n.
10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG 4989-67, fica doado a
Créche Nossa Senhora do Carmo, de Ituverava, um veículo
usado Jeep Willys, motor n. 4J-185.655, registrado no patrimônio
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob n. 662 e
declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 50.092, DE 29 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado á,"Creche
Nossa Senhora do Carmo", de Ituverava
Retificação
Onde se lê:
Artigo 3.º - ..
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1968.
Leia-se:
Artigo 3.° - ...
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1968.
EDIÇÃO 10414