DECRETO N. 50.093, DE 29 DE JULHO DE 1968

Torna sem efeito o Decreto n. 47.339, de 9 de dezembro de 1966

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em face do que consta do processo GG-712/64, fica sem efeito o Decreto n. 47.339, de 9 de dezembro de 1966, mediante o qual foi doado ao Centro Social Santo Antonio um veículo inservível ao Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de rua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Segurança Pública
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário
para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.