DECRETO N. 50.095, DE 29 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre a admissão de pessoal a título precário em caráter excepcional, na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando que a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo não possui ainda o seu quadro de servidores;
Considerando que, por essa razão, os reflexos da Lei n.
10.059-68 na despesa com o pessoal dessa Secretaria são
práticamente nulos;
Considerando que os serviços abrangidos pelas atividade da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, de grande relevância
para o povo e o Estado, não podem sofrer solução
de contínuidade;
Considerando, ainda, que êsses serviços são "sui
generis", não se identificando com os de cargos ou
funções existentes nos quadros da
Adminitração Pública; e
Considerando, finalmente, que por êsses motivos não pode
essa Secretaria ficas tolhida em sua administração;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em caráter excepcional,
na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, independentemente da
observância do disposto no inciso I, do artigo 1.º, do
Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968, a admissão de pessoal
a título precário dentro dos limites e para as
funções seguintes:
a) - 3 motoristas
b) - 7 assistentes de turismo
c) - 1 técnico em arquivo
d) - 2 técnicos em turismo
e) - 4 auxiliares técnicos em turismo
Artigo 2.° - Para as admissões de que trata o artigo
anterior, excetuadas aquelas para as quais o exercício da
profissão depender de habilitação especifica, a
Secretaria realizará "a posteriori" prova de suficiência,
sendo dispensados sumàriamente os inabilitados.
Artigo 3.° - As admissões de que cuida o presente
decreto são efetuadas a título precário, sujeitas
ao regime previsto no Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1988.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 50.095, DE 29 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre a
admissão de pessoal a título precário, em
caráter excepcional, na Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo