DECRETO N. 50.095, DE 29 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre a admissão de pessoal a título precário em caráter excepcional, na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo não possui ainda o seu quadro de servidores;
Considerando que, por essa razão, os reflexos da Lei n. 10.059-68 na despesa com o pessoal dessa Secretaria são práticamente nulos;
Considerando que os serviços abrangidos pelas atividade da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, de grande relevância para o povo e o Estado, não podem sofrer solução de contínuidade;
Considerando, ainda, que êsses serviços são "sui generis", não se identificando com os de cargos ou funções existentes nos quadros da Adminitração Pública; e
Considerando, finalmente, que por êsses motivos não pode essa Secretaria ficas tolhida em sua administração;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em caráter excepcional, na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, independentemente da observância do disposto no inciso I, do artigo 1.º, do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968, a admissão de pessoal a título precário dentro dos limites e para as funções seguintes:
a) - 3 motoristas
b) - 7 assistentes de turismo
c) - 1 técnico em arquivo
d) - 2 técnicos em turismo
e) - 4 auxiliares técnicos em turismo
Artigo 2.° - Para as admissões de que trata o artigo anterior, excetuadas aquelas para as quais o exercício da profissão depender de habilitação especifica, a Secretaria realizará "a posteriori" prova de suficiência, sendo dispensados sumàriamente os inabilitados.
Artigo 3.° - As admissões de que cuida o presente decreto são efetuadas a título precário, sujeitas ao regime previsto no Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1988.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 50.095, DE 29 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre a admissão de pessoal a título precário, em caráter excepcional, na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - ..................................................................
e) - 4 auxiliares técnicos em turismo.

Leia-se.
Artigo 1.º - .................................................................
e) - 8 auxiliares técnicos em turismo.