Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.100, DE 31 DE JULHO DE 1968

Abre crédito suplementar de NCr$ 256.900.900.00, autorizado pelo Artigo 17, da Lei n. 10.084, de 25 de abril de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 17, da Lei n. 10.084, de 25 de abril de 1968, fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito de NCr$ 256.900.900,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões, novecentos mil e novecentos cruzeiros novos), suplementar, as dotações do orçamento vigente, destinados a atender, no corrente exercício, às despesas provenientes ou decorrentes de majorações de vencimentos, proventos, salários e outras vantagens dos servidores públicos estaduais, autorizados na referida lei.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o resultado da arrecadação proveniente da elevação da aliquota do Impôsto de Circulação de Mercadorias, suprido na sua deficiência, com o produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente, elevado o limite da porcentagem, se necessário.
Artigo 2.º - O crédito suplementar a que se refere o artigo anterior obedecerá a discriminação constante das tabelas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.

Nota: - As tabelas referentes ao artigo 2.º, serão publicadas oportunamente.

 

 

Retificações

 

 

Retificações  do D.O de 24 do corrente

 

 

 

Retificações

 

 

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