ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada, na importância de NCr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Administração Geral do Estado:

Artigo 2.° - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
