DECRETO N. 50.106, DE 31 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito de NCr$ 13.701,00 (treze mil, setecentos e um cruzeiros novos) suplementar as dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas: 

                       
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) NCr$ 8.590,00 (oito mil, quinhentos e noventa cruzeiros novos), oriundos de redução da seguinte dotação do orçamento da referida instituição: 

                           
b) NCr$ 5.111,00 (cinco mil cento e onze cruzeiros novos), provenientes de "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial, do exercício anterior da mesma Faculdade.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1968.
Maria Angélica Gallazzi - Responsável pelo S.N A.