DECRETO N. 50.106, DE 31 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão
Prêto
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito de NCr$
13.701,00 (treze mil, setecentos e um cruzeiros novos) suplementar as
dotações do seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) NCr$ 8.590,00 (oito mil, quinhentos e noventa cruzeiros novos),
oriundos de redução da seguinte dotação do
orçamento da referida instituição:
b) NCr$ 5.111,00 (cinco mil cento e onze cruzeiros novos),
provenientes de "superavit" financeiro apurado em balanço
patrimonial, do exercício anterior da mesma Faculdade.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1968.
Maria Angélica Gallazzi - Responsável pelo S.N A.