DECRETO N. 50.107, DE 31 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Araraquara
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia.
Ciências e Letras de Araraquara, um crédito de NCr$
137.406,40 (cento e trinta e sete mil, quatrocentos e seis cruzeiros
novos e quarenta centavos) suplementar às dotações de seu
orçamento vigente abaixo discriminadas:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes da suplementação feita pelo Decreto n.
49.741, de 28 de maio de 1968.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.