DECRETO N. 50.108, DE 31 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Marília
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Marília, um crédito de NCr$
43.309,45, (quarenta e três mil, trezentos e nove cruzeiros novos
e quarenta e cinco centavos), suplementar as dotações do
orçamento vigente, abaixo discriminadas:
NCr$
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 - 64 Pessoal
3.1.1-1 Pessoal Civil (Provisório)
100 - Subsidios, vencimentos ou salarios 440,20
110 - Adicional por tempo de serviço, quartas ou sextas-partes 123,02
3.1.5.0 - 64 Despesas de Exercícios Anteriores
500 - Despesas de Exercícios Encerrados
1 - Pessoal 41.548,23
5 - Transferências Correntes ... 1.164,00
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.8.0 - 81 Contribuições de Previdência Social
645 - Quotas de Previdencia Social 34,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 43.309,45
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial da mesma Faculdade. Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.