DECRETO N. 50.110, DE 31 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, um crédito de NCrS 64. 000,00 (sessenta e quatro mil cruzeiros novos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente abaixo discriminadas:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos concedidos através do Decreto n. 49.741, de 28 de maio de 1968, alínea 12.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.