DECRETO N. 50.111, DE 31 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTA- DO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo, um crédito de NCr$ 38.793.800,00
(trinta e oito milhões, setecentos e
noventa e três mil, e oitocentos cruzeiros novos), suplementar às
dotações abaixo discriminadas;
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes de "superavit" financeiro apurado em balanço do
exercício anterior, do mesmo Instituto.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.