DECRETO N. 50.111, DE 31 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTA- DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito de NCr$ 38.793.800,00 (trinta e oito milhões, set
ecentos e noventa e três mil, e oitocentos cruzeiros novos), suplementar às dotações abaixo discriminadas;   

                       

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavit" financeiro apurado em balanço do exercício anterior, do mesmo Instituto.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.