DECRETO N. 50.112, DE 31 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Instituto de Café do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Café do Estado de São Paulo, um crédito de NCr$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil cruzeiros novos), suplementar às dotações do seu argamento vigente abaixo discriminadas: 

                

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavit" apurado em balanço de exercício anterior, do mesmo Instituto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 31 de junho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.