DECRETO N. 50.112, DE 31 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Instituto de Café do Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Café do
Estado de São Paulo, um crédito de NCr$ 143.000,00 (cento
e quarenta e três mil cruzeiros novos), suplementar às
dotações do seu argamento vigente abaixo
discriminadas:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes de "superavit" apurado em balanço de
exercício anterior, do mesmo Instituto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 31 de junho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.