DECRETO N. 50.113, DE 31 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar de NCr$ 3.358.000.00 no Departamento de Águas e Energia Elétrica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito de NCr$ 3.358.000,00
(três milhões trezentos e cinquenta e oito mil cruzeiros
novos), suplementar as dotações de seu orçamento
vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes do
"superavit" financeiro apurado em balanços de exercícios
anteriores, do mesmo Departamento, de conformidade com o Artigo 43 e
seus parágrafos da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.