DECRETO N. 50.116, DE 1.° DE AGÔSTO DE 1968

Dá denominação ao edifício do Forum da comarca Queluz

ROBERIO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e Considerando ser de inteira justiça que se atribua o nome do Desem- bargador Francisco Ferreira Franca ao edifício do Forum da comarca de Queluz; Considerando que a ilustre personalidade, nascida em Queluz aos 12 de janeiro de 1878, cultuou de forma para o Direito, quer no exercício da advo- cacia ou como representante do Ministério Público, quer como integrante da Ma- gistratura Paulista, à qual prestou inestimáveis serviços; Considerando, também, que estão satisfeitos os requisitos do Decreto n. 35.839, de 24 de novembro de 1959, que dispõe sôbre a denominação de edificios públicos;
Decreta:
Artigo 3.° - O edificio do Forum da comarca de Queluz passa a denominar-se "Desembargador Francisco Ferreira França".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publu- cação.
Palácio dos Bandeirantes, 1° de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 1° de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 50.116, DE 1.° DE AGÔSTO DE 1968

Dá denominação ao edifício do Forum da Comarca de Queluz

Retificação
Onde se lê:
Considerando que a ilustre personalidade, nascida em Queluz aos 12 de Janeiro de 1878, cultuou de forma paia o Direito, quer no exercício da advocacia ou como representante do Ministério Público, quer como integrante da Ma- gistratura Paulista, a qual prestou inestimáveis serviços;
Leia-se:
Considerando que a ilustre personalidade, nascida em Queluz aos 12 de Janeiro de 1878, cultuou de forma rara o Direito, quer no exercício da advo- cacia ou como representante do Ministério Público, quer como Integrante da Magistratura Paulista, à qual prestou inestimáveis serviços;