DECRETO N. 50.116, DE 1.° DE AGÔSTO DE 1968
Dá denominação ao edifício do Forum da comarca Queluz
ROBERIO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e Considerando ser de inteira justiça
que se atribua o nome do Desem- bargador Francisco Ferreira Franca ao
edifício do Forum da comarca de Queluz; Considerando que a
ilustre personalidade, nascida em Queluz aos 12 de janeiro de 1878,
cultuou de forma para o Direito, quer no exercício da advo-
cacia ou como representante do Ministério Público, quer
como integrante da Ma- gistratura Paulista, à qual prestou
inestimáveis serviços; Considerando, também, que
estão satisfeitos os requisitos do Decreto n. 35.839, de 24 de
novembro de 1959, que dispõe sôbre a
denominação de edificios públicos;
Decreta:
Artigo 3.° - O edificio do Forum da comarca de Queluz passa a denominar-se "Desembargador Francisco Ferreira França".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publu- cação.
Palácio dos Bandeirantes, 1° de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 1° de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 50.116, DE 1.° DE AGÔSTO DE 1968
Dá denominação ao edifício do Forum da
Comarca de Queluz