DECRETO N. 50.117, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Cachoeira Paulista, necessário
à instalação da
Residência do Juíz de Diretor da Comarca
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 3 inciso
XXIII da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno),
situado à Rua São Sebastião n. 190, distrito,
município e comarca de Cachoeira Paulista, com a área de
306,00 m2. (trezentos e seis metros quadrados) , que consta pertencer a
Antonio Benedito Hummel necessário à
instalação da Residência do Juiz de Direito da
Comarca, objeto da planta anexa a processo TJ - E-70-64 - Ref.
PGE-25.800-65.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba do Poder
Judiciário - Tribunal de Justiça - item 800 código
local 188
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, a 1.° de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S. N. A.