DECRETO N. 50.117, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Cachoeira Paulista, necessário à instalação da
Residência do Juíz de Diretor da Comarca

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 3 inciso XXIII da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno), situado à Rua São Sebastião n. 190, distrito, município e comarca de Cachoeira Paulista, com a área de 306,00 m2. (trezentos e seis metros quadrados) , que consta pertencer a Antonio Benedito Hummel necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca, objeto da planta anexa a processo TJ - E-70-64 - Ref. PGE-25.800-65.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça - item 800 código local 188
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, a 1.° de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S. N. A.