DECRETO N. 50.118, DE 1.° DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Mogi Guaçi, necessário a retificação da linha férrea tronco da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinando com os artigos 2.° , e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, por via amigável ou judicial, a faixa de terreno de forma irregular e eventuais benfeitorias, com 25.895,00 m². (vinte e cinco mil, oitocentos e noventa e cinco metros quadrados ), situada no distrito, município e comarca de Mogi Guaçu, entre os Kms. 90.765,00 e 91.140,00 da locação, com as larguras que variam de 30,00 m. a 70,00 m., com o comprimento de 375,00 m., necessária a execução do nôvo traçado ferroviário da linha tronco da referida Companhia, entre Guedes e Mato Seco, que consta pertencer a Atilio Zanco, medidas essas constantes da planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos so artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposiçõess em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, a 1.° de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S. N. A.