DECRETO N. 50.118, DE 1.° DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Mogi Guaçi, necessário a
retificação da linha férrea tronco da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinando com
os artigos 2.° , e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,
por via amigável ou judicial, a faixa de terreno de forma
irregular e eventuais benfeitorias, com 25.895,00 m². (vinte e
cinco mil, oitocentos e noventa e cinco metros quadrados ), situada no
distrito, município e comarca de Mogi Guaçu, entre os
Kms. 90.765,00 e 91.140,00 da locação, com as larguras
que variam de 30,00 m. a 70,00 m., com o comprimento de 375,00 m.,
necessária a execução do nôvo traçado
ferroviário da linha tronco da referida Companhia, entre Guedes
e Mato Seco, que consta pertencer a Atilio Zanco, medidas essas
constantes da planta que com êste baixa, devidamente rubricada
pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
so artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposiçõess em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, a 1.° de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S. N. A.