DECRETO N. 50.119, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de Mogi
Guaçú, necessário a retificação da
linha férrea tronco da
Companhia Mongiana de Estradas de Ferro
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,
por via amigável ou judicial, a faixa de terreno de forma
irregular e eventuais benfeitorias, com 8.770,00 m2. (oito mil,
setecentos e setenta metros quadrados), situada no distrito,
município e comarca de Mogi Guaçú, entre os Kms.
90 641,00 a 90 765,00 da locação com as larguras que
variam de 35,00 m. a 40,00 m., com o comprimento de 124,00 m.,
necessárias a execução do nôvo
traçado ferroviário da linha tronco da referida
Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, que consta pertencer a Maria
Braido, medidas essas constantes da planta que com êste baixa,
devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios dos Transportes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal de 3.365, de 31 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, a 1.º de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.