DECRETO N. 50.120, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Mogi Guaçu, necessário a retificação da linha férrea tronco da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso .XXIII da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, por via amigável ou judicial, a faixa de terreno de forma irregular e eventuais benfeitorias com 17.687.00 m2. (dezessete mil, seiscentos e oitenta e sete metros quadrados) situada no distrito município e comarca de Mogi Guaçú, entre os Kms. 89.467,00 a 89.652,00 da locação com o comprimento de 185,00 m., necessária a execução do nôvo tracado ferroviário da linha tronco da referida Companhia, entre Guedes e Mato Sêco. que consta pertencer a Vante José Toniette, medidas essas constantes da planta que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941 alterada pela Lei n. 2.786, de 23 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, a 1.º de agôsto de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.