DECRETO N. 50.120, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe
sôbre a desapropriação de imóvel situado no
distrito, município e comarca de Mogi Guaçu,
necessário a retificação da linha férrea
tronco da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 35, inciso .XXIII da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,
por via amigável ou judicial, a faixa de terreno de forma
irregular e eventuais benfeitorias com 17.687.00 m2. (dezessete mil,
seiscentos e oitenta e sete metros quadrados) situada no distrito
município e comarca de Mogi Guaçú, entre os Kms.
89.467,00 a 89.652,00 da locação com o comprimento de
185,00 m., necessária a execução do nôvo
tracado ferroviário da linha tronco da referida Companhia, entre
Guedes e Mato Sêco. que consta pertencer a Vante José
Toniette, medidas essas constantes da planta que com êste baixa
devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios dos Transportes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941
alterada pela Lei n. 2.786, de 23 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, a 1.º de agôsto de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.