DECRETO N. 50.121, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e co marca de Mogi Guaçú,
necessário a retificação da linha férrea
tronco da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35 inciso
XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,
por via amigável ou judicial, a faixa de terreno de forma
irregular e eventuais benfentorias, com 34.789,00 m². (trinta e
quatro mil, setecentos e oitenta e nove metros quadrados), situada no
distrito, município e comarca de Mogi Guaçu, entre os
Kms. 88.987,30 a 89.467,00 da locação, com as larguras
que variam de 30,00 a 80,00 m., com o comprimento de 479,70 m.,
necessária a execução do nôvo traçado
ferroviário da linha tronco da referida Companhia, entre Guedes
e Mato Sêco. que consta pertencer a Marajoara Ramos, medidas
essas constantes da planta que com êste baixa, devidamente
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negôcios dos
Transportes.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba propria da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de agôsto de 1963.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luíz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, a 1.° de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.