DECRETO N. 50.122, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Mogi Guaçu, necessário à retificação da linha férrea tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos ao artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, por via amigável ou judicial, a faixa de terreno de forma irregular e eventuais benfeitonas, com 16.455,00 m2. (dezesseis mil, quatrocentos e cincoenta e cinco metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Mogi Guaçu, entre os Kms. 88.695,30 e 88.987,30 da locação, com as larguras que variam de 15,00 m. a 70,00 m., com o omprimento de 292.60 m., necessária à execução do novo traçado ferroviário da linha tronco da referida Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, que consta pertencer a Antonio Giovani Land medidas essas constantes da planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-ei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, a 1.º de agôsto de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 50.122, DE 1.° DE AGÔSTO DE 1968

Retificação

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Mogi Guaçu, necessário à retificação da linha férrea tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro