DECRETO N. 50.123, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe
sôbre a desapropriação de árvores existentes
em imóvel situado no distrito de Hortolândia,
município e comarca de Sumaré
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos ao
artigo 35, inciso XXIII. da Constituição do Estado
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidades pública,
a fim de serem desapropriadas pela Companhia Paulista de Estradas de
Ferro, por via amigável ou judicial, as árvores
existentes na faixa de terreno compreendida entre as torres ns. 31.005
e 31.403 da linha de transmissão no trecho
Campinas-Sumaré com 25,00 m. de largura e 100.00 m. de
extensão perfazendo a área de 2.500,00 m2 (dois mil e
quinhentos metros quadrados) que consta pertencer a Edmundo Moreira
Sampaio, com as medidas e confrontações constantes da
planta da referida Estrada, que com êste baixa, devidamente
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios dos
Transportes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia Paulista de Estrada de Ferro.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, a 1.º de agôsto de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.