DECRETO N. 50.124. DE 1.° DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Lençóis Paulista, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUIO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35 inciso
XXIII da Constituições do Estado,combinado com os
artigos 2.°e 6. do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno, abaixo
caracterizadas, situada no distrito, município e comarca de
Lençoís Paulista, necessárias aos serviços
de melhoramentos da linha no Ramal Baurú, no trecho compreendido
entre as Estações de Lençoís Paulista e
Virgílio Rocha, com as medidas e confrontações constantes
das plantas e memorias descritivos da Estrada de Ferro Sorocabana, que
com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Secretãrio de
Estado dos Negócios dos Transportes,a saber:
I - Uma área de terreno com 2.400,00 m2. (dois mil e
quatrocentos metros quadrados), situada entre as estacas 456 -|- 9,00 e
460 -|- 6,20 da locação, que consta pertencer a
Otávio Tendolo, descrita na planta SD-402;
II - Uma área de terreno com 18.743,00 m2, (dezoito mil
setecentos e quarenta e um metros quadrados), situada entre as estacas
460 -|- 6,20 e 489 -|0, 00 da locação, que consta
pertencer a João Zam, deserta na planta SD-327.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 31 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.736, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria de
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicacação
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, a 1.ª de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 50.124 DE 1.° DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito,
município e comarca de Lençóis Paulista,
necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 31 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Leia-se:
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.