DECRETO N. 50.124. DE 1.° DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Lençóis Paulista, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUIO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35 inciso XXIII da Constituições do Estado,combinado com os artigos 2.°e 6. do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno, abaixo caracterizadas, situada no distrito, município e comarca de Lençoís Paulista, necessárias aos serviços de melhoramentos da linha no Ramal Baurú, no trecho compreendido entre as Estações de Lençoís Paulista e Virgílio Rocha, com as medidas e confrontações constantes das plantas e memorias descritivos da Estrada de Ferro Sorocabana, que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Secretãrio de Estado dos Negócios dos Transportes,a saber:
I - Uma área de terreno com 2.400,00 m2. (dois mil e quatrocentos metros quadrados), situada entre as estacas 456 -|- 9,00 e 460 -|- 6,20 da locação, que consta pertencer a Otávio Tendolo, descrita na planta SD-402;
II - Uma área de terreno com 18.743,00 m2, (dezoito mil setecentos e quarenta e um metros quadrados), situada entre as estacas 460 -|- 6,20 e 489 -|0, 00 da locação, que consta pertencer a João Zam, deserta na planta SD-327.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 31 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.736, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria de Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicacação
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça  
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, a 1.ª de agôsto de 1968.  
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 50.124 DE 1.° DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Lençóis Paulista, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 31 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Leia-se:
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.