Dispõe sôbre a constituição de
servidões em imóveis situados no distrito e
município de Óleo, comarca de Pirajú, destinados a
serviços da
Estrada de Ferro Sorocabana
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública as
faixas de terreno, abaixo caracterizadas, situadas no distrito e
município de Óleo, comarca de Pirajú, para o fim
de nelas ser constituída, pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial servidão de passagem da linha de
transmissão de energia elétrica, necessária aos
serviços de eletrificação da Estrada de Ferro
Sorocabana, com os limites e confrontações constantes das
plantas da referida Estrada, que com êste baixam, devidamente
rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios dos
Transportes, à saber:
I. Uma faixa de terreno com 8.790,00 m2. (oito mil setecentos e noventa
metros quadrados), situada entre as estacas 1.950 e 1.964 -|- 13,00 m.
da locação, que consta pertencer a Mauro Mortean
(Sucessor de Antônio Zecchi), descrita na planta PC-3.156;
II. Uma faixa de terreno com 16.200,00 m2. (dezesseis mil e duzentos
metros quadrados) situada entre as estacas 1.828 e 1.835 da
locação, que consta pertencer a Antônio Marcos
Hernandes e Wilson Garcia Hernandes, descrita na planta PC-3 152.
Artigo 2.° - A constituição de servidão
de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente,
para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Èste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 1.° de agôsto de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.