DECRETO N. 50.125, DE 1.° DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre a constituição de servidões em imóveis situados no distrito e município de Óleo, comarca de Pirajú, destinados a serviços da
Estrada de Ferro Sorocabana

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública as faixas de terreno, abaixo caracterizadas, situadas no distrito e município de Óleo, comarca de Pirajú, para o fim de nelas ser constituída, pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial servidão de passagem da linha de transmissão de energia elétrica, necessária aos serviços de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes das plantas da referida Estrada, que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes, à saber:
I. Uma faixa de terreno com 8.790,00 m2. (oito mil setecentos e noventa metros quadrados), situada entre as estacas 1.950 e 1.964 -|- 13,00 m. da locação, que consta pertencer a Mauro Mortean (Sucessor de Antônio Zecchi), descrita na planta PC-3.156;
II. Uma faixa de terreno com 16.200,00 m2. (dezesseis mil e duzentos metros quadrados) situada entre as estacas 1.828 e 1.835 da locação, que consta pertencer a Antônio Marcos Hernandes e Wilson Garcia Hernandes, descrita na planta PC-3 152.
Artigo 2.° - A constituição de servidão de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Èste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 1.° de agôsto de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.