DECRETO N. 50.126, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe sôbre a constituição de servidões em imóveis situados no distrito, município e comarca de Palmital, destinados a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
as faixas de terreno, abaixo caracterizadas, situadas no distrito,
município e comarca de Palmital, para o fim de nelas ser
constituída, pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, servidão de passagem da linha de transmissão de
fôrça, necessária aos serviços de
eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, com os
limites e confrontações constantes das plantas da
referida Estrada, que com êste baixam, devidamente rubricadas
pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes, a
saber:
I. Uma faixa de terreno com
50.078,00 m2. (cinquenta mil e setenta e oito metros quadrados),
situada entre as estacas 194 + 2,53 m. e 265 + 14,37 m. da
locação, que consta pertencer a Leonidas Moreira e
outros;
II. Uma faixa de terreno com
8.505,70 m2. (oito mil, quinhentos e cinco metros e setenta decímetros
quadrados), situada entre as estacas 77 + 18,45 m. e 90 + 1,08 m. da
locação, que consta pertencer a José Tanho;
III. Uma faixa de terreno com
12.963,10 m2. (doze mil, novecentos e sessenta e três metros e
dez decímetros quadrados), situada entre as estacas 141 + 11,33 m. e
159 + 17,03 m. da locação, que consta pertencer a Antonio
Platino;
IV. Uma faixa de terreno com
6.307,70 m2. (seis mil, trezentos e sete metros e setenta decímetros
quadrados), situada entre as estacas 184 + 17,63 m. e 193 + 14,15 m. da
locação, que consta pertencer a João Batista
Lázaro;
V. Uma faixa de terreno com
16.540,80 m2. (dezesseis mil, quinhentos e quaretna metros e oitenta
decímetros quadrados), situada entre as estacas 265 + 14,37 m. e 296 +
16,20 m. da locação, que consta pertencer a Augusto
Zanchetta;
VI. Uma faixa de terreno com
17.356,70 m2. (dezessete mil, trezentos e cinquenta e seis metros e
setenta decímetros quadrados), situada entre as estacas 159 + 17,03 m.
e 184 + 17,63 m. da locação, que consta pertencer a Ana
Clara Vieira;
VII. Uma faixa de terreno com
73,50 m. (setenta e três metros e cinquenta decímetros
quadrados), situada entre as estacas 77 + 1,23 m. e 77 + 17,82 m da
locação, que consta pertencer a Joaquim Amâncio
Ferreira;
VIII. Uma faixa de terreno
com 17.726 10 m2 (dezessete mil, setecentos e vinte e seis metros e dez
decímetros quadrados), situada entre as estacas 115 + 15 79 m. e
141 + 11,83 m. da locação, que consta pertencer a Osvaldo
Breve,
IX. Uma faixa de terreno com
4.556.30 m2. (quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis metros e trinta
decímetros quadrados), situada entre as estacas 90 + 1,08 m. e 97 m. da
locação, que consta pertercer a Joaquim Cruz Pereira;
X. Uma faixa de terreno com
13 040,60 m2 (treze mil e quarenta metros e sessenta decímetros
quadrados), situada entre as estacas 97 e 115 + 15,79 m. da
locação, que consta pertencer a Geraldo Picolo.
Artigo 2.º - A constituição de
servidão de que trata o artigo anterior é declarada de
natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do DecretoLei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n 2.786, de 21 de maio
de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana consignada no orçamento vigente. Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 1.º de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de agôsto de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.