DECRETO N. 50.126, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre a constituição de servidões em imóveis situados no distrito, município e comarca de Palmital, destinados a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, as faixas de terreno, abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de Palmital, para o fim de nelas ser constituída, pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, servidão de passagem da linha de transmissão de fôrça, necessária aos serviços de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes das plantas da referida Estrada, que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes, a saber:
I. Uma faixa de terreno com 50.078,00 m2. (cinquenta mil e setenta e oito metros quadrados), situada entre as estacas 194 + 2,53 m. e 265 + 14,37 m. da locação, que consta pertencer a Leonidas Moreira e outros;
II. Uma faixa de terreno com 8.505,70 m2. (oito mil, quinhentos e cinco metros e setenta decímetros quadrados), situada entre as estacas 77 + 18,45 m. e 90 + 1,08 m. da locação, que consta pertencer a José Tanho;
III. Uma faixa de terreno com 12.963,10 m2. (doze mil, novecentos e sessenta e três metros e dez decímetros quadrados), situada entre as estacas 141 + 11,33 m. e 159 + 17,03 m. da locação, que consta pertencer a Antonio Platino;
IV. Uma faixa de terreno com 6.307,70 m2. (seis mil, trezentos e sete metros e setenta decímetros quadrados), situada entre as estacas 184 + 17,63 m. e 193 + 14,15 m. da locação, que consta pertencer a João Batista Lázaro;
V. Uma faixa de terreno com 16.540,80 m2. (dezesseis mil, quinhentos e quaretna metros e oitenta decímetros quadrados), situada entre as estacas 265 + 14,37 m. e 296 + 16,20 m. da locação, que consta pertencer a Augusto Zanchetta;
VI. Uma faixa de terreno com 17.356,70 m2. (dezessete mil, trezentos e cinquenta e seis metros e setenta decímetros quadrados), situada entre as estacas 159 + 17,03 m. e 184 + 17,63 m. da locação, que consta pertencer a Ana Clara Vieira;
VII. Uma faixa de terreno com 73,50 m. (setenta e três metros e cinquenta decímetros quadrados), situada entre as estacas 77 + 1,23 m. e 77 + 17,82 m da locação, que consta pertencer a Joaquim Amâncio Ferreira;
VIII. Uma faixa de terreno com 17.726 10 m2 (dezessete mil, setecentos e vinte e seis metros e dez decímetros quadrados), situada entre as estacas 115 + 15 79 m. e 141 + 11,83 m. da locação, que consta pertencer a Osvaldo Breve,
IX. Uma faixa de terreno com 4.556.30 m2. (quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis metros e trinta decímetros quadrados), situada entre as estacas 90 + 1,08 m. e 97 m. da locação, que consta pertercer a Joaquim Cruz Pereira;
X. Uma faixa de terreno com 13 040,60 m2 (treze mil e quarenta metros e sessenta decímetros quadrados), situada entre as estacas 97 e 115 + 15,79 m. da locação, que consta pertencer a Geraldo Picolo.
Artigo 2.º - A constituição de servidão de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do DecretoLei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana consignada no orçamento vigente. Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 1.º de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de agôsto de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.