DECRETO N. 50.127, DE 1º DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito de
São João Nôvo, município e comarca de
São Roque, necessário aos serviços da
Estrada de Ferro Sorocabana
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2° e 6° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma faixa de terreno com 863,60 m2.
(oitocentos e sessenta e três metros e sessenta decímetros
quadrados), situada entre as estações ferroviárias
de Amador Bueno e São João Nôvo, distando, desta
última, cêrca de 1.300,00 m., no distrito de São
João Novo, município e comarca de São Roque,
necessária aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana,
que consta pertencer a Domingos Scoparo, com os limites e
confrontações constantes da planta PC-3.910 da referida
Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo
Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1° de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, a 19 de agôsto de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.