DECRETO N. 50.128, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 40.º Subdistrito de Brasilândia, município e comarca da Capital, necessário à instalação do
Ginásio Estadual de Vila Brasilândia

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 9.000,00 m2 (nove mil metros quadrados), situada no 40.º Subdistrito de Brasilândia, município e comarca da Capital, necessária a instalação do Ginásio Estadual de Vila Brasilândia, que consta pertencer a Arpelino Bagatta, com as seguintes medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo FGE-28.248-66, a saber: "inicia no ponto "1", junto ao Muro do Grupo Escolar Professor Galdino Lopes Chagas, no alinhamento da antiga Rua João Antoniolli, atual Estrada do Sabão; daí, segue em linha reta, na distância de 35,00 m., perpendicular ao referido alinhamento, até encontrar o ponto "2"; daí, deflete à direita, segue com o rumo de N.E., na distância de 69,00 m., até encontrar, em linha reta, o ponto "3", confrontando com o referido Grupo Escolar; daí, deflete á esquerda, segue com o rumo de N.W., na distância de 30,00 m., até encontrar o ponto "4", confrontando com o quinhão n. 5 de propriedade de Maria Gertrudes da Conceição ou sucessores; daí, deflete à esquerda, segue com o rumo de S.W., na distância de 38,15 m., até encontrar o ponto "5", confrontando com um caminho antigo; daí, deflete à esquerda, segue com o rumo de 41° 30' SW, na distância de 108,00 m., confrontando com os quinhões ns. 14 e 15, de propriedade de A. Ribeiro de Lima e J. Teixeira Jr., respectivamente, até encontrar o ponto "6"; daí, deflete à esquerda, segue com o rumo de SE, na distância de 87,00 m., em curva, no alinhamento da Rua Guaraú, até encontrar o ponto "7"; daí, deflete á direita, segue com o rumo de NE, na distância de 55,50 m., no alinhamento da Estrada do Sabão, até encontrar o ponto "1", início da presente descrição".
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 180.3000.990.1.NE. 2.347-TC. 5.890 do Fundo Estadual de Construções Escolares.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, a 1.º de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.