DECRETO N. 50.128, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1968
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 9.000,00 m2 (nove mil metros quadrados), situada no
40.º Subdistrito de Brasilândia, município e comarca
da Capital, necessária a instalação do
Ginásio Estadual de Vila Brasilândia, que consta pertencer
a Arpelino Bagatta, com as seguintes medidas e
confrontações constantes da planta anexa ao processo
FGE-28.248-66, a saber: "inicia no ponto "1", junto ao Muro do Grupo
Escolar Professor Galdino Lopes Chagas, no alinhamento da antiga Rua
João Antoniolli, atual Estrada do Sabão; daí,
segue em linha reta, na distância de 35,00 m., perpendicular ao
referido alinhamento, até encontrar o ponto "2"; daí,
deflete à direita, segue com o rumo de N.E., na distância
de 69,00 m., até encontrar, em linha reta, o ponto "3",
confrontando com o referido Grupo Escolar; daí, deflete á
esquerda, segue com o rumo de N.W., na distância de 30,00 m.,
até encontrar o ponto "4", confrontando com o quinhão n.
5 de propriedade de Maria Gertrudes da Conceição ou
sucessores; daí, deflete à esquerda, segue com o rumo de S.W.,
na distância de 38,15 m., até encontrar o ponto "5",
confrontando com um caminho antigo; daí, deflete à esquerda,
segue com o rumo de 41° 30' SW, na distância de 108,00 m.,
confrontando com os quinhões ns. 14 e 15, de propriedade de A.
Ribeiro de Lima e J. Teixeira Jr., respectivamente, até
encontrar o ponto "6"; daí, deflete à esquerda, segue com
o rumo de SE, na distância de 87,00 m., em curva, no alinhamento
da Rua Guaraú, até encontrar o ponto "7"; daí, deflete
á direita, segue com o rumo de NE, na distância de 55,50
m., no alinhamento da Estrada do Sabão, até encontrar o
ponto "1", início da presente descrição".
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
180.3000.990.1.NE. 2.347-TC. 5.890 do Fundo Estadual de
Construções Escolares.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, a 1.º de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.