DECRETO N. 50.129, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe
sôbre a desapropriação de imóvel situado no
29.º Subdistrito de Santo Amaro - Tuparoquera -
Município e comarca da Capital, necessário a
instalação do
Grupo Escolar de Tuparoquera
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 4.960,00 m2. (quatro mil, novecentos e sessenta metros
quadrados), situada no 29º Subdistrito de Santo Amaro -
Tuparoquera - município e comarca da Capital, necessária
à instalação do Grupo Escolar de Tuparoquera, que
consta pertencer a Bruno de Pol, com as seguintes medidas e
confrontações constantes da planta anexa ao processo
PGE-29.756-67, a saber: "inicia no ponto n. 1, cravado no alinhamento
da rua "4"; daí, deflete à esquerda seguindo até a
estaca n. 2, em curva, com um raio de 9,00 m., na distência de
14,00 m.; daí, segue pelo alinhamento da rua "9", na
distância de 32,00 m., até encontrar o ponto n. 3;
dai, deflete à esquerda, em curva, com um raio de 9,00 m., na
distância de 14,00 m., até encontrar o ponto n. 4; daí,
segue pelo alinhamento da rua "3", até encontrar o ponto n. 5,
na distância de 91,00 m.; daí, deflete à esquerda na
distância de 50,00., confrontando com quem de direito até
encontrar o ponto n. 6; daí, deflete, novamente à esquerda, na
distância de 91,00 m., pelo alinhamento da rua "4", até
encontrar o ponto de partida, inicio da presente
descrição".
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba do Fundo Estadual
de Construções Escolares.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, a 1.º de agôsto de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.