DECRETO N. 50.130, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Cubatão, comarca de Santos,
necessário a instalação do Quartel da
Fôrça Pública
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2° e 6º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser de sapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 10.800,00 m2. (dez mil e oitocentos metros quadrados),
constituída da Quadra n. 35 do loteamento denominado "Vila No va
Cubatão", situada no distrito e município de
Cubatão, comarca de Santos, ne cessária a
instalação do Quartel da Fôrça
Pública, que consta pertencer a Ma rio Ruivo e sua Mulher,
medindo 60,00 m. de frente para a Avenida 2, por 180,00 m. da frente
aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Avenida Nos sa Senhora
da Lapa, pelo outro com a Rua 5 e, pelos fundos, com a Rua Mon te
Castelo (antiga Rua 17), medidas essas constantes do processo n
29188;67 da Procuradoria Geral do Estado
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto cor rerão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, a 1° de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.