DECRETO N. 50.134, DE 2 DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe sôbre a concessão de auxílio financeiro a entidade educacional que especifica
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e
considerando: que, através do processo SF. 30.280-67 e do GG. 881-67, decidiu
o Govêrno do Estado pela concessão de um auxílio financeiro ao
Instituto Mauá de Tecnologia, destinado à
ampliação de suas instalações e a
aquisição de equipamentos, de modo a aumentar de 100
(cem) vagas o seu corpo discente, e que, do referido auxílio financeiro, já foi entregue à
entidade interessada a importância de NCr$ 200.000,00 (duzentos
mil cruzeiros novos), conforme Decreto n. 48.914, de 16 de novembro de
1967, restando, por conseguinte, ainda, o saldo de NCr$ 300.000,00
(trezentos mil cruzeiros novos),
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido ao Instituto Mauá de
Tecnologia o auxílio financeiro de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil
cruzeiros novos) destinado à ampliação de suas
instalações e a aquisição de equipamentos.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto nêste Decreto correrá à conta do Código
Local 19 - item 654 - do orçamento vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, em 2 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
José Felício Castellano - Secretario da Promoção Social
Publicado no Casa Civil, aos 2 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.