DECRETO N. 50.135, DE 2 DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe sôbre
concessão de auxílios e subvenções à
instituições assistenciais que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atruibuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidos auxílios e
subvenções no montante de NCr$ 176.500,00 (cento e
setenta e seis mil e quinhentos cruzeiros novos) às seguintes
instituições assistenciais:

Artigo 2.° -
A despesa com a execução do disposto nêste decreto,
correrá à conta do Código Local 19 - 3.2.9.5. -
item 654, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4 ° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
José Felicio Castellano - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agôsto de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.