DECRETO N. 50.135, DE 2 DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre concessão de auxílios e subvenções à instituições assistenciais que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atruibuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidos auxílios e subvenções no montante de NCr$ 176.500,00 (cento e setenta e seis mil e quinhentos cruzeiros novos) às seguintes instituições assistenciais: 



Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto nêste decreto, correrá à conta do Código Local 19 - 3.2.9.5. - item 654, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4 ° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
José Felicio Castellano - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agôsto de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.