DECRETO N. 50.136, DE 2 DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre apresentação de proposta de empréstimos ao Govêrno do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As propostas de operações financeiras de empréstimos em qualquer moeda e para qualquer fim, a se fazerem ao Govêrno do Estado, para órgãos de administração direta ou indireta, deverão ser sempre e origináriamente apresentadas à Secretaria de Economia e Planejamento, que sôbre elas se manifestará. 
Parágrafo único - Os casos já em andamento qualquer que seja a fase em que se encontrem, deverão ser objeto de comunicação circunstanciada a Secretaria de Economia e Planejamento, até trinta dias a partir da publicação dêste decreto. 
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento
Pubilcado na Casa Civil, aos 2 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.