DECRETO N. 50.137, DE 2 DE AGÔSTO DE 1968
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de
NCrS 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos), as
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas, atribuídas à Administração
Geral do Estado:
Artigo 2.° - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento as seguintes dotações:
DECRETO N. 50.137, DE 2 DE AGÔSTO DE 1968
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
Retificações
Onde se lê:
'Artigo 1.° - ...............................
180-A - Serviços em Regime de Programação Especial
4.3.6.0 - 64 Auxilios para serviços de Regime de
Programação Especial
'Artigo 2.° - ..................................
180-A - Serviços em Regime de Programação Especial
4.3.6.0 - 64 Auxílios para Serviços de Regime de
Programação Especial.
Leia-se:
'Artigo 1.° - .................................
180-A - Serviços em Regime de Programação Especial
4.3.6.0 - 04 Auxílios para Serviços em Regime de
Programação Especial
'Artigo 2.° - .......................................
180-A - Serviços em Regime de Programação Especial
4.3.6.0 - 04 Auxílios para Serviços em Regime de
Programação Especial