DECRETO N. 50.137, DE 2 DE AGÔSTO DE 1968

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de NCrS 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas, atribuídas à Administração Geral do Estado: 


Artigo 2.° - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento as seguintes dotações:


Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agôsto de 1968.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 50.137, DE 2 DE AGÔSTO DE 1968

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

Retificações
Onde se lê:
'Artigo 1.° - ...............................
180-A - Serviços em Regime de Programação Especial 4.3.6.0 - 64 Auxilios para serviços de Regime de Programação Especial
'Artigo 2.° - ..................................
180-A - Serviços em Regime de Programação Especial 4.3.6.0 - 64 Auxílios para Serviços de Regime de Programação Especial.
Leia-se:
'Artigo 1.° - .................................
180-A - Serviços em Regime de Programação Especial 4.3.6.0 - 04 Auxílios para Serviços em Regime de Programação Especial
'Artigo 2.° - .......................................
180-A - Serviços em Regime de Programação Especial 4.3.6.0 - 04 Auxílios para Serviços em Regime de Programação Especial