DECRETO N. 50.139, DE 2 DE AGÔSTO DE 1968

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. GOVERNADOR DO ESTA- DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1 ° - Ficam suplementadas na importância de NCr$ 2.450 000 00 (dois milhões, quatrocentos e cinouenta mil cruzeiros novos) as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas, atribuídas à Admimstração Geral do Estado: 

Artigo 2 ° - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agôsto de 1968. 
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.