DECRETO N. ° 50.140, DE 2 DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, autorizado pelo artigo 16, da Lei n. 10.107, de 8 de maio de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SEDRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 16, da Lei n.° 10.107, de 8 de maio de 1968, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, um crédito especial de NCr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruseiros novos), para atender as despesas decorrentes da criação do Fundo Estadual de Saneamento Básico ("FESB"), de que trata o artigo 1.°, da mencionada lei.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução, em igual quantia da dotação já concedida através do Decieto n.° 49.747, de 29 de maio de 1968, consignada sob o código local 180-A, 4.0.0.0 - 4.1.0.0 - 4.1.5.0-04, item 750, no orçamento vigente.
Artigo 2.° - A entrega de numerário ao "FESB", a título de contribuição do Estado e à conta do crédito referido no artigo 1.°, observará à seguinte classificação econômica: 

                                
Artigo 3.° - Em decorrência da classificação mencionada no artigo anterior, as despesas a serem realizadas pelo "FESB" à conta do crédito aberto pelo artigo 1.°, vincular-se-ão, igualmente,nos mesmos limites, a gastos "Correntes" e de "Capital",
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agôsto de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 50.140, DE 2 DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, autorizado pelo artigo 16 da Lei n. 10.107,de 8 de maio de 1968

Retificação
Onde se lê:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução, em igual quantia, da dotação já concedida atraves do Decreto n.49.747, de 29 de maio de 1968, consignada sob o código local 180-A, 4.0.0.0 - 4.1.0.0 - 4.1.5.0-04, item 750, no orçamento vigente.
Leia-se:
Artigo 1.º - ...
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução,em igual quantia, da dotação já concedida através do Decreto n. 49.747, de 29 de maio de 1968, consignada sob o código local 180-A, 4.0..0.0 - 4.1.0.0 - 4.1.5.0-04, item 750-11, no orçamento vigente.