DECRETO N. ° 50.140, DE 2 DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito especial, autorizado pelo artigo 16, da Lei n. 10.107, de 8 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SEDRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 16,
da Lei n.° 10.107, de 8 de maio de 1968, fica aberto, na Secretaria
da Fazenda, a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas,
um crédito especial de NCr$ 1.000.000,00 (um milhão de
cruseiros novos), para atender as despesas decorrentes da
criação do Fundo Estadual de Saneamento Básico
("FESB"), de que trata o artigo 1.°, da mencionada lei.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes da
redução, em igual quantia da dotação
já concedida através do Decieto n.° 49.747, de 29 de
maio de 1968, consignada sob o código local 180-A, 4.0.0.0 -
4.1.0.0 - 4.1.5.0-04, item 750, no orçamento vigente.
Artigo 2.° - A entrega de numerário ao "FESB", a
título de contribuição do Estado e à conta
do crédito referido no artigo 1.°, observará à
seguinte classificação econômica:
Artigo 3.° - Em decorrência da
classificação mencionada no artigo anterior, as despesas
a serem realizadas pelo "FESB" à conta do crédito aberto
pelo artigo 1.°, vincular-se-ão, igualmente,nos mesmos
limites, a gastos "Correntes" e de "Capital",
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agôsto de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 50.140, DE 2 DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito especial, autorizado pelo artigo 16 da Lei n. 10.107,de 8 de maio de 1968
Retificação
Onde se lê:
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com recursos provenientes da redução,
em igual quantia, da dotação já concedida atraves
do Decreto n.49.747, de 29 de maio de 1968, consignada sob o
código local 180-A, 4.0.0.0 - 4.1.0.0 - 4.1.5.0-04, item 750, no
orçamento vigente.
Leia-se:
Artigo 1.º - ...
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes da
redução,em igual quantia, da dotação
já concedida através do Decreto n. 49.747, de 29 de maio
de 1968, consignada sob o código local 180-A, 4.0..0.0 - 4.1.0.0
- 4.1.5.0-04, item 750-11, no orçamento vigente.