DECRETO N. 50.141, DE 2 DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe sôbre alteração do orçamento
vigente
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
considerando a necessidade de alterar o orçamento vigente, a fim
de dar cumprimento ao disposto no artigo 14, da Lei n. 10.107, de 8 de
maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - A discriminação da Receita
Geral, constante das tabelas explicativas anexas ao Decreto n 49.178,
de 4 de janeiro de 1968, alterada pelo Decreto n. 49.980, de 12 de
julho de 1968, fica alterada na seguinte conformidade:
Artigo 2.° - A discriminação da Despesa Geral, constante da Lei n. 9.938, de 6 de dezembro de 1967 e das tabelas explicativas anexas ao Decreto n. 49.178, de 4 de janeiro de 1968, alterada pelo Decreto n. 49.980, de 12 de julho de 1968, na parte referente ao parágrafo 11, fica alterada, na seguinte conformidade:
Artigo 3.° - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agôsto de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.