DECRETO N. 50.143, DE 2 DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre cessão de veículos do Estado à Prefeitura Municipal de Duartina

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG. 1165-68, fica cedido, a título de comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Duartina um veículo inservível ao Estado, arrolado como excedente pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente para a Secretaria da Fazenda, veículo esse que tem as seguintes características: Perua Kombi, Volkswagen, motor B-3-6565, ano de 1961.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas-Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.