DECRETO N. 50.145, DE 2 DE AGÔSTO DE 1968

Dispões sôbre doagão de veículo usado do Estado a Instituição Diocesana de Ação Rural "IDAR", de São João da Boa Vista

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação constante do processo n 24.897-67 da Secretaria da Agricultura, fica doado a Instituição Diccesana de Ação Rural "IDAR", de São João da Boa Vista, um veículo usado Kombi Volkswagen, motor n. B-131.687, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura (Coordenadoria de Assistência Técnica Integral) sob n. 1635 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública , por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy, Secretrátirio da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agôsto de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.