DCRETO N.50.147, DE 5 DE AGÔSTO DE 1968

Altera dispositivo do Decreto n. 46.243-A, de 6 de maio de 1966 e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º e § 1.º, do decreto n 46.243-A, de 6 de maio de 1966 ficam alterados com a seguinte redação:
"Artigo 3.° - A medalha será conferida em prata aos 1.º s colocados no C a O., C.F.O. ou Q.O.A.A., e em bronze, aos 1.°s colocados nos Cursos de 'Sargentos ou de Cabos'.
"§ 1.° - Aos que obtiverem a 1.º colocação no C.A.O. e C.F.O. será conferida a medalha correspondente com a fita carregada no centro, do emblema - distintivo do C.F.A. com metal dourado com 88 mm de diametro, o mesmo acontecendo com a barreta";
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agôsto de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.